No dia Mundial da Água, conheça os índices de abastecimento nas macrorregiões geográficas do Brasil de 2018 e 2019.
Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), a média do país no índice de atendimento total com rede de abastecimento de água em 2019 foi de 83,7%, obtendo um aumento de 0,1% comparando com o índice de 2018. O índice de atendimento urbano de água em 2019 alcançou o índice de 92,9%.
Níveis de atendimento com água e esgotos dos municípios com prestadores de serviços participantes do SNIS em 2018, segundo macrorregião geográfica e Brasil SNIS 2018.
Ao analisar as duas tabelas, nota-se que o Nordeste teve um decréscimo nos índices de atendimento total, onde em 2018 foi apresentado 74,2% e em 2019 73,9%; e atendimento urbano de água decaiu de 88,7% para 88,2%. Esse decréscimo se deve ao aumento populacional total e urbano da macrorregião, que teve um aumento de 94.794 e 51.660 habitantes, respectivamente.
Níveis de atendimento com água e esgotos dos municípios com prestadores de serviços participantes do SNIS em 2019, segundo macrorregião geográfica e Brasil SNIS 2019.
Na macrorregião Norte houve um crescimento nos índices de atendimento de água entre 2018 e 2019, que passou de 57,1% de atendimento total com água em 2018 para 57,5% em 2019. Ao observar o atendimento urbano na macrorregião, nota-se o aumento de 69,6% em 2018 para 70,4%. A crescimento no índice de 0,8% teve como principal responsável a empresa privada Manaus Ambiental. E Vale ressaltar que a população total e urbana atendida com serviço de água aumentou cerca de 166.808 habitantes.
A macrorregião Centro-Oeste em 2018, o índice de atendimento total de água foi igual a 89,0% e, em 2019 foi de 89,7%. O índice urbano apresentou um crescimento maior de 1,6%, e o índice total apresentou uma crescente de 0,6%. A principal causa desse aumento no índice de atendimento de água foi a companhia estadual SANEAGO/GO, visto que a companhia promoveu revisões na metodologia de cálculos da população total e urbana atendida no ano de 2019 devido ao atraso ao Processo Censitário Populacional do País, o que levou à redução da população total e urbana atendida em relação ao ano de 2018.
O índice de atendimento total com rede de esgotos em 2019, a média do país é 54,1%, 0,9% a mais que 2018. O índice de atendimento urbano com rede de esgotos foi de 61,9%, 1% a mais que o ano de 2018.
No índice de atendimento total e urbano, há três macrorregiões que merecem destaque. A macrorregião Sul teve um crescimento de 1,1% no índice de atendimento total de esgoto e 1,2% no índice de atendimento urbano. A SANEPAR/PR é o prestador de serviço que apresenta maior aumento na população atendida total e urbana com esgoto, portanto, é o maior responsável pelo aumento nos índices de atendimento no Sul. Em 2018, a companhia estadual informou que 7.652.386 habitantes foram atendidos com esgoto na área total dos municípios e 7.504.066 habitantes na área urbana. Em 2019, são 7.894.980 habitantes na área total e 7.725.580 habitantes na área urbana.
Na macrorregião Norte houve um aumento de 1,8% no índice de atendimento total e 2,5% no índice urbano. A responsável pelo aumento dos índices é a empresa privada Manaus Ambiental, e a população total e urbana atendida com serviço de esgoto na macrorregião aumentou cerca de 167.603 habitantes de 2018 para 2019.
Por fim, no Centro-Oeste, há aumento de 4,8% no índice de atendimento total de esgoto e de 5,4 pontos percentuais no índice de atendimento urbano. A mudança na metodologia de cálculo da população total e urbana atendida da SANEAGO/GO, assim como ocorreu na população atendida com água, influenciou no aumento dos índices de atendimento de esgoto. Além disso, o aumento da população atendida por outros prestadores de serviços de esgotos na macrorregião, conforme a tendência dos dados de esgotos, também causou o crescimento nos índices.
Em 2019 49,1% dos esgotos gerados tiveram tratamento, superior 2,8% em relação a 2018. Este índice é calculado a partir do volume de água consumida.
Quando falamos de ÁGUA, não podemos deixar de falar do SANEAMENTO BÁSICO.
Mas afinal, o que é saneamento? O saneamento básico é um conjunto de procedimentos que visa preservar ou modificar as condições do meio ambiente afim de propiciar qualidade de vida, prevenindo doenças e promovendo saúde à população.
O saneamento engloba quatro grandes serviços, sendo eles: acesso à abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.
- Abastecimento de água: constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e seus instrumentos de medição;
- Esgotamento sanitário: constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reuso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente;
- Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana;
- Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: constituídos pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes.
O novo marco regulatório do saneamento e a importância da universalização
O “Novo Marco Legal do Saneamento Básico”, Lei 14.026/20, de 15 de julho de 2020, cria condições para o investimento do capital privado e operação do saneamento básico, promovendo a competição no setor. Um dos motivos da aprovação da Lei é a precariedade dos serviços de saneamento ambiental, que impede a maioria dos brasileiros de usufruir desse direito, que inclui não só esgoto e abastecimento de água, mas também drenagem e resíduos sólidos.
Segundo o novo marco, os governos locais precisam cumprir critérios para receber a ajuda técnica e os repasses da União, como a obediência à normas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e o comprometimento com a regionalização do serviço de saneamento.
Um dos objetivos do novo marco é a universalização dos serviços de saneamento até 2033. Atualmente, cerca da metade dos brasileiros não tem serviço de coleta de esgoto. Outros 35 milhões não têm acesso a água tratada.
A provação do novo marco é um enorme ganho social e para a saúde com a promoção da universalização sanitária. Isso porque grande parte das doenças é disseminada por meio da água sem tratamento e do esgoto a céu aberto, assim como pelos lixões que acumulam resíduos e por animais e insetos vetores de doenças. Dessa forma, a falta de saneamento básico tornou-se um grande problema de saúde pública, que poderia ser sanado com a universalização dos serviços essenciais.
Universalizar o saneamento é fundamental para que haja melhoras em diversos aspectos da sociedade, principalmente nos quesitos socioeconômicos de um país desenvolvido.
Portanto, de onde vier os recursos a serem aplicados, setor público ou privado, é necessário um bom planejamento da companhia e aporte financeiro, onde seja analisado caso a caso. E que tenha por objetivo a melhoria da qualidade de vida da sociedade.
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