Nosso artigo é sobre as compras do governo e as particularidades que o gestor público enfrenta nesse cenário. Um assunto relevante para entender como se beneficiar de recursos estatais.
Vamos ver os seguintes tópicos:
- Definições de compra do governo
- Tipos de licitação
- Pregão eletrônico
- Casos de compra direta no governo
- Como acontece um processo de licitação?
- As licitações e os processos judiciais
Para saber como as compras do governo funcionam devemos saber que existem várias leis e regulamentos para esses processos.
A primeira vista nenhum órgão público vende ou compra do mesmo modo que outra empresa, exceto em casos de calamidade pública, por exemplo. Todas essas solicitações devem ter aprovação de órgãos competentes para seguir adiante.
Além disso, o judiciário brasileiro comumente interfere nesses processos, a pedido de entes federados ou empresas privadas. Tais organizações o fazem, por se sentirem lesadas pelo processo e pedem sua paralisação ou extinção.
Diante disso, o gestor municipal ou estadual deve se atentar para a melhor forma de conduzir suas compras ou contratações. Essas ações podem minimizar contestações e evitar processos judiciais.
Definições de compra para órgãos públicos
Segundo o artigo segundo da Lei nº 8.666 de 1993, o gestor público não pode comprar ou solicitar serviços sem um processo licitatório. A lei veio para regulamentar o artigo 37 da nossa Constituição Federal e dar uma visão mais clara das licitações e modelos de compra.
O foco do dispositivo é priorizar o melhor atendimento possível aos interesses da administração, dando transparência ao processo e reduzindo custos por meio da competitividade.
As compras do governo seguem critérios quantitativos ou qualitativos para escolha de seu executor ou vendedor. Entre eles estão:
- Menor preço: Aquele que apresentar a proposta de menor valor, se comparado a seus concorrentes, vence. Para evitar produtos e serviços de baixa qualidade são estabelecidas especificações mínimas para no instrumento convocatório, como veremos abaixo.
- Melhor técnica: Esse critério avalia a melhor técnica ao executar determinado serviço. Normalmente é utilizado em serviços de natureza intelectual, como a elaboração de projetos executivos ou estudos técnicos.
- Técnica e preço: Como o nome sugere é a união dos critérios acima. Deve ser aplicado a consultorias, projetos básicos, cálculos e outros.
- Maior lance: Esse critério serve para licitações de bens e direitos de uso de domínio público. Aquele que apresentar a oferta mais alta é o vencedor.
Definir esses critérios é fundamental para efetuar compras do governo que realmente atendem a demanda pública. Sendo que em conjunto com essas escolhas é definido o tipo de licitação.
Tipos de licitação
Um dos modelos é a concorrência pública, que permite qualquer valor de licitação, mas o único que permite contratações acima de 3,3 milhões de reais para obras e serviços de engenharia e de 1,43 milhão de reais para os demais casos.
Por esse tipo de licitação é possível uma ampla competição e sem a necessidade de cadastro prévio dos concorrentes. Tem como variação de prazo para propostas de 30 a 45 dias com base em seus critérios.
Outro modelo é a tomada de preços que aceita no máximo o valor de 3,3 milhões de reais para obras e serviços de engenharia e de 1,43 milhão de reais para os demais casos. Podem participar dela quem tiver um cadastro qualificado até três dias antes do recebimento das propostas.
Esse cadastro, dependendo do item licitado, pode ser nacional ou internacional e contém empresas devidamente legalizadas e habilitadas para efetuar os serviços que se propõe.
Temos também a carta convite, sendo usada para contratações de até 330 mil reais para obras e serviços de engenharia e de 176 mil de reais para os demais casos. De modo que pode conter interessados que possuam um cadastro qualificado um dia antes do início do processo.
Vale lembrar que essa modalidade de compras do governo só permite licitantes internacionais de fora do país, caso não haja nacionais.
E ainda se não houver ao menos três propostas apresentadas, deverá ser emitida uma segunda carta convite. Se o resultado ainda não foi satisfatório, o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) é contratar com os que disponibilizaram alguma proposta.
Existe também a modalidade leilão que serve para vender bens móveis ou imóveis que não servem para a administração pública. Os valores aqui são limitados a 650 mil reais, com processo presencial e com publicidade de 15 dias.
Tecnologia e as compras do governo
Além dos tradicionais meios de licitação, temos desde 2002 o método de pregão eletrônico.
Em resumo, os mesmos procedimentos exigidos para as licitações comuns são aplicados neste modo, que é publicado por meio de um sistema web e que não possui limitações de valor. Sua intenção é dar melhor acessibilidade aos interessados.
O primeiro pregão eletrônico foi conduzido pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em 1998. Visto que as agências reguladoras podem conduzir seus processos licitatórios de forma arbitrária, desde que não firam os princípios constitucionais.
Segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, só em 2013 o pregão eletrônico proporcionou economia de R$ 9,1 bilhões nas compras públicas do governo federal. Valor que fica 18% abaixo dos modelos comuns de licitação.
A economia é um comparativo com o ano anterior e demonstra que a abertura para competitividade trouxe um melhor custo benefício para os processos de compra do governo.
Casos de compra direta no governo
A administração pública deve se submeter por padrão aos processos acima e exigências desses. No entanto, podem existir situações que impeçam ou não necessitem da totalidade desses trâmites. Nesses casos, são avaliados a dispensa ou inexigibilidade de uma licitação.
A dispensa é uma possibilidade de escolha da administração para compras do governo quando estes representam 10% do valor de uma carta convite. Nos valores vigentes isso equivale a 33 mil reais para obras e serviços de engenharia e 17,6 mil reais para outras obras e serviços.
Já a inexigibilidade de licitar é quando não se tem opções para concorrência. Um exemplo seria produtos ou serviços fornecidos por apenas uma empresa ou entidade.
Não é necessário usar licitações também em casos de segurança pública, calamidades, guerras e casos afins. A extensão dessas condições se encontram nos artigos 24 e 25 da Lei das Licitações.
Como acontece um processo de licitação?
Para iniciar um processo de licitação é necessário um instrumento convocatório que pode ser um edital ou uma carta convite. Por ele é feita toda a publicidade da licitação.
Esse instrumento contém prazos e condições de assinatura de contrato, sanções em caso de descumprimento, local para examinar uma prévia do projeto, item a ser adquirido e os critérios que vimos anteriormente.
Vencidos os prazos dispostos, o processo entra na fase de habilitação, e o gestor público é responsável por verificar as mínimas exigências de capacitação e idoneidade. Nesse momento podem ser eliminadas propostas incompatíveis com o solicitado, a fase é comumente chamada de abertura de envelopes.
Já o processo de adjudicação classifica as propostas, principalmente relativo a custo benefício ou critérios estabelecidos. Esse processo permite o próximo passo que é a homologação, que confirma o interesse público na oferta.
Vale ressaltar, que depois da homologação, o então contratado não pode se recusar a dar continuidade ao processo. Tal situação é relatada no artigo 87 da Lei das Licitações e prevê advertências, multas e impedimentos de participar de licitações.
Por outro lado, se a administração pública desejar pode recusar o serviço ou produto, cabendo uma indenização pelo ocorrido.
As licitações e os processos judiciais
O Brasil enfrenta situações constrangedoras quando se trata das compras do governo e sua consistência. Isso porque não há estabilidade jurídica nesses contratos ou mesmo respeito jurisdicional às suas cláusulas.
Isso significa que mesmo após a homologação e até após início do serviço ou entrega do item de contrato, as obras podem ser embargadas ou os produtos confiscados por decisão judicial.
É fato que a idoneidade de qualquer processo público deve ser contestada e analisada, mas a frequência disso no Brasil assusta. Inclusive, isso interfere nos investimentos no país de forma grave. Como disse o ex-ministro da Fazenda Pedro Malan: “No Brasil, até o passado é incerto”, quem dirá os contratos públicos.
De certa forma, o governo sinaliza que o acordado no contrato vale, e o próprio governo diz que não vale em outro momento. E nem mesmo as indenizações compensam para os prestadores, normalmente pagos em precatórios.
Precatórios são pagamentos irrevogáveis judicialmente, a serem efetuados por alguma esfera do estado, e que demoram anos para ser efetuados. E segundo nosso Congresso Nacional, o entes tem até 2024 para pagar precatórios atuais, que já estão em atraso há anos.
Por esse motivo, há leilões para obras de infraestrutura e concorrências para exploração de petróleo sem oferta ou com baixo índice de participação. Nem mesmo o leilão da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) em 2008 obteve êxito, pela mesma insegurança jurídica.
É preciso maior eficiência nas normas e não de um maior número delas. Isso reflete diretamente nas necessidades de reformas tributárias e do modelo de agências reguladoras. E até mesmo, limites na intervenção judicial nos contratos entre os próprios entes e com a esfera privada.
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