Nosso artigo de hoje vai falar das diretrizes nacionais para o saneamento básico, em um ano que teremos a votação ou não de um PL que muda as regras do jogo dessa área vital na infraestrutura do país. Confira!
Iremos falar sobre:
- A atual lei do saneamento básico
- Diretrizes nacionais para o saneamento básico em 2019
- Diretrizes da Agência Nacional de Águas
Como o próprio nome já diz, o saneamento básico deveria ser priorizado como necessidade básica da população.
Infelizmente, essa realidade diverge no Brasil. Enquanto alguns lugares tiveram grandes avanços, outros seguem estagnados. É fácil notar a disparidade na prestação de qualquer um dos quatro serviços do saneamento básico.
Para que um setor tão importante esteja no rumo correto para seu desenvolvimento é necessário que existam diretrizes que apontem o caminho a seguir. Elas podem ser expressas na forma da lei, sejam elas municipais, estaduais ou federais, ou de dispositivos, como o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).
Como relatamos aqui no blog, a lei do saneamento básico trouxe um grande avanço nessas questões. Mas como caminhamos desde então? Será que essas diretrizes têm sido cumpridas?
As regras do jogo até aqui…
O Brasil propõe as diretrizes nacionais para o saneamento básico na Lei nº 11.445/07 e cada um dos seus artigos direcionam a gestão a buscar melhorias na prestação de seus serviços.
Um dos elementos dispostos em lei é a integralidade que visa fornecer o acesso aos serviços dentro de uma conformidade, buscando maximizar a eficácia nas ações e resultados. Esse item é compreendido quando se percebe que os serviços de saneamento são complementares e precisam ser associados.
O segundo item é a universalização, tida como a entrega dos serviços de saneamento básico a toda a população. No caso do Brasil, isso incide diretamente na necessidade de uma gestão associada.
Como o Brasil tem muitos municípios carentes, necessitamos dessa associação de órgãos para a prestação dos serviços. Ou seja, a união de várias prefeituras em um consórcio onde uma única prestadora realiza os serviços de saneamento em seus municípios.
A prática é comum pelo país e mitiga a deficiência dos serviços nessas localidades. A verdade é que sai caro construir e manter uma companhia de saneamento, mas de forma conjunta a prestadora, é possível baratear os custos.
Para que todos sejam atendidos e por um princípio de democracia, a lei do saneamento básico prevê o controle social. Essa ferramenta permite à várias camadas da sociedade discutirem o saneamento em reuniões públicas.
O objetivo é entender como as pessoas são afetadas pelos serviços e quais soluções são viáveis. Normalmente, esse tipo de reunião serve para estabelecer instrumentos, tal como o PMSB.
Uma característica marcante do saneamento no Brasil, que têm gerado inúmeras discussões, são os subsídios cruzados.
Quando algum dos municípios, ou parte dele, não têm condições para arcar com os custos da prestação dos serviços, pode-se solicitar o subsídio cruzado. Os municípios se unem e dispõe de um plano de contas, que vai direcionar a gestão para que todos sejam atendidos. E do outro lado a prestadora é compensada pelo déficit financeiro por meio do pagamento de outros associados.
Vale dizer que independente desses contratos, a titularidade dos serviços de saneamento básicos é municipal, colocando a prefeitura no centro das decisões a respeito do saneamento urbano e rural.
O texto da lei também ressalta as definições do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). Esse órgão surge para auxiliar no planejamento e execução de políticas públicas, orientando as atividades regulatórias e de fiscalização no setor.
Além disso, para um melhor controle dessas determinações legislativas, foi estabelecido o Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB). Esse documento contém diretrizes para direcionar os esforços do setor, dando um norte às prefeituras e estados.
O PLANSAB tem um planejamento de 20 anos, com revisão a cada quatro anos e uma avaliação anual. Sua última revisão foi em 2019.
É importante saber também que o governo federal é o principal investidor do saneamento básico. Atualmente, apenas 316 cidades (5% dos municípios brasileiros) contam com prestadores privados de água e esgoto.
Diretrizes nacionais para o saneamento básico em 2019
O ano de 2019 traz diretrizes necessárias e urgentes para modificar os pilares do saneamento básico.
O passar dos anos e a crise fiscal do governo brasileiro assustam vários setores, principalmente pelo corte de investimentos. Enquanto no saneamento, essa já é uma realidade há muitos anos.
Segundo o PLANSAB, o governo deveria investir 20 bilhões ao ano para universalizar o saneamento até 2030. A realidade é que os investimentos não ultrapassam metade disso há anos.
Essa e outras situações fazem surgir no governo uma necessidade de reação que culminou nas medidas provisórias 868 e 844 de 2018. Apesar de serem aprovadas por algumas comissões, as medidas nunca foram para o plenário serem votadas.
Contudo, o senado tomou para si o cerne das medidas do governo Temer como projeto de lei. O fato por si só já é motivo de discussão, pois muitos deputados consideram o PL uma cópia da MP, o que por lei é inconstitucional.
Uma das diretrizes nacionais para o saneamento básico do PL 3.261/2019 que se tenta implantar é responsabilizar de forma mais incisiva as prefeituras na posição de titulares.
Isso pode ser visto na proposta de que todas as contratações devem ser por meio de licitações abertas a empresas privadas. Na prática, isso inibe a prática de muitas prefeituras de se aliar automaticamente à companhia estadual para prestação de serviços.
Outro entendimento do governo é a necessidade de investimentos privados, gerando discussões entre concessionárias estaduais e privadas.
As companhias estaduais afirmam que o setor privado encarece tarifas e não dá a segurança de um bom serviço. Enquanto as concessionárias privadas afirmam que o governo é impotente para universalizar o saneamento. Apontando a falta de recursos necessários para investimento.
Diretrizes da Agência Nacional de Águas (ANA)
Outro paradigma que está sendo discutido no PL são responsabilidades da ANA que, segundo o governo, seria sua mediadora de investimentos e fiscalização. Dessa forma, a agência seria responsável por criar normas para o governo investir ou não em um município, por exemplo.
A ANA ditaria, por exemplo, o nível máximo de perdas de água que determinado município pode ter. Esse ponto que fez muitos deputados darem um parecer contrário, quando ainda era uma MP, por acreditarem que a ANA desconhece as características regionais, devendo portanto isso ser responsabilidade do município.
A única certeza, até o momento, é que os números no saneamento básico seguem estagnados e precisam de uma reação. E claro, a discussão entre as concessionárias, investidores e o governo serão determinantes para construir um novo modelo de saneamento.
E você, como enxerga as mudanças de diretrizes nacionais para o saneamento básico? Há saídas que realmente podem nos conduzir para a universalização de forma segura?
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