Já citamos algumas vezes aqui no blog sobre as empresas de saneamento básico. E hoje vamos dedicar um texto todo à elas. Você sabe quais são os tipos de prestadoras desses serviços? Quais leis elas devem seguir? Hoje contamos tudo isso para você.
Um pouquinho da legislação
A Constituição Federal de 1988 dispõe de alguns artigos sobre a concessão de serviços públicos. Seu artigo 21 delibera sobre as competências da União quanto a exploração, concessão ou permissão de alguns serviços básicos. Serviços tais como energia elétrica, radiodifusão, navegação, transporte rodoviário, dentre outros. As concessões dos serviços de saneamento básico são definidas pela Lei 11.445/07.
O artigo 175 da CF/88 diz que é de responsabilidade do Poder Público conceder ou permitir na forma de lei, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Nesta lei deve-se dispor sobre o regime das empresas concessionárias, o caráter de contrato, os direitos dos usuários, a política tarifária e a obrigação de manter o serviço adequado.
A Lei nº 8.897 de 13 de fevereiro de 1995 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Pela legislação, entende-se como concessão de serviço público a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente (União, Estado, Distrito Federal ou Município), mediante licitação, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
E especificamente do saneamento?
O capítulo II da Lei 11.445/07 fala que os titulares dos serviços públicos de saneamento básico poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação de seus serviços nos termos do artigo 240 da CF/88 e da Lei 11.107/05. Este artigo da constituição autoriza a gestão associada de serviços públicos, já a lei citada, dispõe das normas gerais de contratação de consórcios públicos.
Todo o capítulo II da lei do saneamento estabelece diretrizes para o exercício da titularidade das empresas de saneamento. Um ponto bastante relevante deste capítulo são as condições de validade dos contratos de prestação de serviços nessa área. Entre eles estão: a existência de plano de saneamento básico, o estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira e as normas de regulação para cumprimento da lei.
O saneamento também é regido pelo Decreto nº 7217/10 que regulamenta a lei do saneamento e estabelece diretrizes para planejamento e execução desses serviços. Nele, contém as diretrizes gerais dos serviços públicos. Tais como abastecimento de água, coleta de esgoto, manejo de resíduos sólidos urbanos e manejo das águas pluviais urbanas.
É importante ressaltar que este decreto estabelece que não constituem como serviço público as ações de saneamento executadas por soluções individuais sem a dependência de terceiros e as ações e serviços de saneamento de responsabilidade privada.
Agora que você já tem uma noção da legislação em torno das empresas concessionárias de serviços públicos, vamos conhecer os tipos de prestadoras de serviços de saneamento básico?
Tipos de empresas de saneamento
Podemos dividir em três tipos as empresas de saneamento básico. Veremos a seguir algumas informações sobre cada tipo e um exemplo real de cada modalidade.
1 – Empresas Municipais
A primeira modalidade é a municipal. Geralmente, as empresas municipais desenvolvem suas atividades apenas para a prestação de serviços locais. Existem no Brasil, algumas municipais que atendem também uma pequena região entorno da localidade principal.
Atualmente, este é o segundo segmento mais utilizado no Brasil. Segundo o Sistema Nacional de Informações do Saneamento (SNIS 2014), 25% dos municípios brasileiros são atendidos por prestadores locais públicos.
Nesta modalidade, pode-se considerar dois tipos de gestão: a gestão direta e a indireta. A gestão direta é feita por intermédio de um Departamento Municipal criado pela administração pública.
A gestão indireta geralmente é feita por autarquias. Elas são criadas por lei específica e possuem total autonomia jurídica, administrativa e financeira. São responsáveis por todas as atividades relacionadas à administração, operação, manutenção e expansão dos serviços de saneamento básico.
As autarquias são consideradas um prolongamento do poder público, conservando os mesmos privilégios como imunidade de tributos e encargos. Entretanto, estão sujeitas também aos mesmos processos de controle da administração direta. Dessa forma, deve submeter suas contas e atos administrativos ao Poder Executivo, Câmara Municipal e Tribunais de Contas.
Exemplo – Empresa municipal
O Semae (Serviço municipal de água e esgotos) de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, é um exemplo de uma autarquia municipal. Foi criada em 1971 pela Lei Municipal nº1.648/71.
Possui autonomia financeira, econômica e administrativa e é responsável por toda a coleta e distribuição da água, coleta, tratamento e disposição final de esgoto e operações de micro e macrodrenagem da cidade.
O objetivo da empresa é prestar seus serviços à toda a comunidade de São Leopoldo com qualidade e preço justo. A empresa também deseja ser reconhecida pela excelência de seus serviços através da sustentabilidade.
2 – Empresas Estaduais
O artigo 14 da Lei 11.445/07 discute a prestação regionalizada de serviços públicos. Ou seja, pode-se ter um único prestador dos serviços básicos para vários municípios, sendo eles contíguos ou não. Para isso, é necessário dispor de uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços (inclusive de remuneração) e compatibilidade de planejamento.
O artigo 16 desta mesma lei diz que a prestação regionalizada pode ser exercida por órgão, autarquia, fundação de direito público, consórcio público, empresa pública, sociedade de economia mista estadual ou empresas a que se tenham concedido os serviços.
Também é estabelecido nessa lei que o serviço regionalizado pode obedecer ao plano de saneamento básico elaborado para o conjunto de municípios atendidos. Além disso, os prestadores que atuam em mais de um município e prestam serviços de saneamento diferentes em um mesmo município devem manter um sistema contábil que demonstre e registrem os custos e receitas de cada serviço em cada um dos municípios.
De acordo com o SNIS 2014, os prestadores regionais públicos atendem 3950 municípios. Isso representa um índice de 70% de todos os municípios brasileiros. Assim, constitui-se como o maior segmento no setor. Vamos conhecer agora um exemplo de uma empresa de prestação regionalizada?
Exemplo real
A empresa de saneamento de Mato Grosso do Sul, Sanesul, foi fundada em 1979 por meio do Decreto Estadual nº 071/79. Trata-se de uma empresa de economia mista com autonomia administrativa e financeira. Entretanto, possui administração indireta vinculada ao governo de Mato Grosso do Sul.
Atualmente, atende 123 localidades em todo o estado, sendo 68 municípios e 55 distritos. A empresa destaca que de todos os municípios do Mato Grosso do Sul, ela não opera em apenas 11.
Dados disponíveis no site da Sanesul mostram que ela possui uma cobertura de 99,5% de água e 43% de cobertura de esgoto. A meta da organização é manter a universalização do abastecimento de água nas localidades operadas e aumentar progressivamente o índice de esgotamento sanitário.
O objetivo da empresa aliar o desenvolvimento econômico e social. Assim, acredita-se que seja possível elevar a qualidade de vida e bem-estar da população e proteger o meio ambiente.
3 – Empresas Privadas
De acordo com a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Água e Esgoto (Abcon), a iniciativa privada corresponde a 5% dos municípios do país. Até a divulgação dos dados, em 2016, eram 316 municípios atendidos por concessões privadas.
No evento do lançamento da pesquisa da Abcon, o secretário Nacional de Saneamento Ambiental, Alceu Segamarchi, defendeu a ampliação da participação da iniciativa privada nos serviços de saneamento do país. Segundo ele, para atingir a universalização desses serviços, deve-se ter maior participação das empresas privadas.
Além disso, o presidente do conselho diretor da Abcon afirma que as prefeituras passam por um período de contenção de despesas. Dessa forma, a iniciativa privada tem capacidade de gestão e tecnologias modernas que reduzem os custos operacionais e podem contribuir para o saneamento brasileiro.
A crise hídrica vivida em alguns municípios brasileiros também é vista como oportunidade para as prestadoras privadas. Diante da escassez de recursos no caixa de algumas empresas públicas, vê-se como uma oportunidade de negócio as parcerias para ajudar essas empresas por meio de concessões e parcerias público-privadas.
O diretor do grupo Águas do Brasil, maior empresa privada de saneamento do país, Carlos Henrique da Cruz Lima, estima que a iniciativa privada tem um potencial de atender 30% dos municípios pelos próximos dez anos.
Como se pode notar, as empresas privadas possuem grande potencial de crescimento. Porém, ainda representam um número pequeno quando se trata de atendimento. Vamos conhecer um exemplo real de prestadora privada?
Retrato de empresa privada
A Aegea está no ranking das maiores empresas de saneamento do segmento privado do Brasil. É uma companhia que atua no gerenciamento de ativos por meio de concessões plenas ou parciais parcerias público-privadas (PPP’s).
Atua como administradora de concessões em todo o processo do ciclo integrar da água, isto é, abastecimento, coleta e tratamento de esgoto. Atualmente, a empresa está presente em 10 estados brasileiros atendendo 5 milhões de pessoas.
Segundo a Aegea, ela atua com tecnologia e sistemas de ponta, independentemente do tamanho do município, para acompanhar o desenvolvimento do setor. Os objetivos destacados pela empresa buscam soluções para o saneamento levando sempre em consideração o cuidado com o meio ambiente e a qualidade de vida da população.
Como se pode notar, existem diversas empresas de saneamento espalhadas pelo país. Elas se diferenciam, principalmente, pela forma de prestação do serviço. Há expectativa de crescimento das empresas privadas nos próximos anos, principalmente por meio de incentivos por parte do governo brasileiro.
E você leitor, o que achou das diferenças das empresas de saneamento básico? Tem alguma informação a acrescentar? Fale com um de nossos especialistas.