Nosso artigo vai falar sobre a importância da Agência Nacional de Águas (ANA), uma instituição voltada a manutenção dos recursos hídricos em nosso país.
Vamos ver nesse artigo:
- O que faz a Agência Nacional de Águas?
- As novas possibilidades para a ANA
Os serviços públicos das mais diversas áreas podem ser prestados pela iniciativa pública ou privada, onde o governo deve exercer o papel de fiscalizador. Para suprir essa necessidade surgiram no Brasil e em diversos países as agências reguladoras.
No Brasil essas instituições começaram a ser criadas na década de 90, para avaliar contratos, custos e a qualidade do serviço prestado. Sua principal vertente é garantir que o cidadão receba o serviço pelo qual paga diretamente ou por meio de impostos.
Como operam na esfera federal, suas atividades se dão em aspectos transversais, ou seja de forma genérica. Os serviços avaliados são relativos aos setores de recursos hídricos, energia elétrica, mineração, telecomunicações, petróleo, entre outros.
O que faz a Agência Nacional de Águas?
A ANA é responsável por regular contratos e a operação de serviços que envolvam recursos hídricos em todo território nacional. Sua organização se dá por meio de um diretor-presidente responsável pela área de administração e outros quatro diretores responsáveis pela Gestão de Recursos Hídricos, Hidrologia, Regulação e Planejamento.
Para tal, existem pelo menos quatro papéis da agência:
Aplicação da lei
A ANA foi criada por meio da Lei n° 9.984 de 2000, no cumprimento da Lei das Águas de 1997. Essas definições também são chamadas de Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH).
Esse instrumento tem caráter descentralizador, o que significa que a ação da ANA ultrapassa divisas de estados. Sua principal divisão é na verdade as bacias hidrográficas. Sua posição possibilita a identificar conflitos no uso da água e arbitrar sobre eles no âmbito administrativo.
Regulação
Independente dos estados que abrigam o recurso hídrico, a ANA é responsável por regular quanto de água bruta pode ser retirada. Uma empresa de saneamento pode retirar de água de um rio, para tratamento e distribuição, por exemplo, apenas mediante uma concessão. É disponibilizada uma pesquisa de todas as outorgas cedidas desde 2001.
Essa regulação abrange também a fiscalização, para garantir que as leis federais sobre a água estejam sendo cumpridas. Um serviço que abrange inclusive a segurança de barragens.
Conforme o período ou a necessidade, a ANA define uma agenda regulatória. Em 2019, a temática definida foi “Garantir a segurança hídrica e buscar uma melhor interação com todo o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e com a sociedade”.
Essa agenda está sempre dentro dos eixos temáticos da regulação e podem ser encontrados aqui.
Monitoramento
A ANA também é responsável pela emissão e fiscalização de normas e monitoramento de informações tal como nível, vazão, sedimentos dos rios e quantidade de chuvas. Esse monitoramento também abrange a avaliação da qualidade da água em todo país.
O Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos demonstra, a cada quatro anos, essas atividades e faz um balanço da implementação dos instrumentos de gestão, dos avanços institucionais do Sistema e da conjuntura dos recursos hídricos no País.
Além dos monitoramentos contínuos, são criados boletins específicos em catástrofes ambientais como o acontecido em Brumadinho – MG. Em janeiro de 2019, o rompimento de uma barragem de mineração da Vale liberou cerca de 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos em 300 quilômetros de rios.
Esse tipo de monitoramento foi importante para impedir a captação de água do Rio Paraopeba, por exemplo, que foi contaminado pelos rejeitos de mineração. Na ocasião, foi necessário utilizar meios alternativos para captura da água.
Existe também uma forte integração da Agência Nacional de Águas com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para definir regras de operação dos reservatórios das usinas elétricas. Oferecendo, dessa forma, maior segurança hídrica para os dependentes da água na operação de seus serviços.
Planejamento
A Agência Nacional de Águas produz os Planos de Recursos Hídricos, que definem a agenda de uma região. Esse planejamento pode conter projetos, obras e investimentos prioritários.
Nessa fase, é necessária a participação dos estados e da sociedade civil, já que ele contempla o nível de bacia hidrográfica, nacional e estadual. Nos planos são definidos o enquadramento dos corpos d’água e estabelecidos os níveis de qualidade que devem ser mantidos ou alcançados por seus utilizadores.
As novas possibilidades para a ANA
Atualmente no Brasil, os municípios são titulares dos serviços de saneamento básico com a regulação feita por órgãos estaduais.
Desse modo, a União opera de modo geral, apenas como financiador das obras nessa área. Infelizmente, a lenta evolução desses serviços força uma reação do governo federal. O que inicia uma busca por maior regulação na operação do saneamento.
A saída apresentada no plenário da câmara de deputados é expandir o controle da ANA também aos serviços de saneamento básico. A medida apresentada em caráter provisório não obteve êxito, até porque contava com um pacote de outros pontos polêmicos.
A mesma medida foi reapresentada por meio do Projeto de Lei n° 3261 no senado, onde o projeto foi aprovado e segue para análise na câmara.
O que se espera caso seja aprovada é que a ANA passe a regular:
- Padrões de qualidade e eficiência dos serviços de saneamento básico;
- Relatórios de perdas de água e evolução da contenção de vazamentos;
- Regulação tarifária;
- Instrumentos de negociação entre o titular do serviço público (município) e a empresa concessionária;
- Critérios de contabilidade regulatória para as concessionárias.
O que se sabe ao certo é que todas essas áreas estão em defasagem nas mãos de muitos municípios e estados, e já que o governo é o principal fiador desse item de infraestrutura no país, parece a melhor opção ter um maior controle de forma direta.
Já o histórico da falta de vontade política na criação de planos municipais de saneamento básico, também aponta para uma necessidade de uma regulação mais incisiva, que poderia ser exercida por um órgão de ordem federal.
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