Iniciamos o texto de hoje para falar sobre tarifa de água. Você sabe o que é pago afinal? Venha com a gente para entender como funciona esse sistema de cobrança.
Você vai ler:
- Tarifa de água no Brasil
- Tarifa mínima
- Tarifa social
- Faixas de consumo e localização
- As perdas de faturamento
Antes de falar sobre a tarifa de água queremos lembrar que já temos um artigo sobre o tema. Mas vamos fazer um apanhado geral explicando sobre a cobrança de algum tipo de tarifa sobre a água. Devemos lembrar que apesar dela ser um bem comum, pela Lei das águas, possui valor econômico quando entregue nas residências.
O serviço que a companhia despende para coletar a água, tratar, distribuir e dar manutenção é cobrado justamente através de tarifas. Tais tarifas variam de um consumidor para outro por consumo, por faixa de consumo ou então é estabelecida uma tarifa mínima.
Tarifa de água no Brasil
Se tratando de um bem tão preciso e essencial para a vida, não podemos deixar de relatar que tão importante quanto cuidar da água é justo que paguemos pelo tratamento dela. Inclusive, o estado pode proibir o uso de poços artesianos, por exemplo, entendendo que se deve usar a ligação da rede quando existente.
Assim como outras discordâncias, os poços são matéria antiga de discussão entre as companhias, perfuradores de poços e o estado.
De modo geral, os perfuradores não aceitam a qualidade e/ou disponibilidade oferecida pela companhia que é titular do serviço no município.
Para as companhias os poços artesianos são consideradas fontes alternativas e que, de acordo com o Ministério da saúde, deveriam tratar a água da mesma forma que uma ETA (Estação de Tratamento de Água) faria. O tratamento previne riscos à saúde e controla de forma melhor a qualidade e quantidade de água a ser captada da natureza.
Mas, voltando a falar sobre a tarifa temos impasses também. A princípio se considera na cobrança a quantidade de água consumida.
Com o passar do tempo, o estado e as companhias foram criando dispositivos para suprir as quantidades, qualidade e amplitude que a população exige. Isso não significa dizer que o sistema é amplamente atendido, tendo em vista a distância espacial para universalização do serviço.
As companhias estaduais, municipais ou mistas enfrentam diversos fatores impeditivos, de ordem econômica principalmente, para ampliar os serviços.
Considerando tais dificuldades, vamos elencar os esforços das companhias para cumprir com a lei do saneamento básico:
Tarifa Mínima
Tarifa polêmica de sempre com infindas idas e vindas nos tribunais. Você sabia que mesmo com o imóvel fechado e não consumindo água você pode pagar tarifa mínima? Isso parece incorreto a primeira vista, e as companhias de água são constantemente processadas por consumidores insatisfeitos com tais cobranças.
Porém, o entendimento constante dos tribunais é que a taxa mínima deve ser paga pelo consumidor.
Os objetivos são fazer manutenção da rede de distribuição, garantir a subsistência financeira para o tratamento da água e até mesmo compensar perdas de faturamento de consumidores menos abastados.
Já no código de defesa do consumidor, é descrito no artigo 51 inciso IV que a situação deveria ser vetada. Aliado a este entendimento a companhia cobra por algo que não foi entregue. O que identifica a prática de como abusiva.
Olhando por outro ângulo é como se as companhias cobrassem por um tipo de assinatura de serviço. Um exemplo seria comprar um serviço de telefone fixo, e não usar o telefone.
Como bem sabemos, a conta vai vir, justamente pela disponibilidade que a companhia telefônica dispôs durante o período.
Tarifa Social
Tão polêmica quanto à tarifa mínima, é um apelo social para levar água a quem tem menos poder aquisitivo. As companhias definem regras para acesso a tarifa social, que serão limitações com intuito de identificar quem realmente precisa do benefício.
Os exemplos de análises feitas pelas companhias são: consumo de energia elétrica, consumo de água, tamanho de terreno, renda familiar e desemprego unido à moradia em favelas e cortiços.
Foi aprovada pela câmara de vereadores de Campo Grande – MS uma mudança na forma de acesso ao programa.
Uma das medidas foi retirar a limitação de 3% apenas dos consumidores da cidade que poderiam acessar o benefício. A população poderia economizar em uma conta que antes sairia 75 reais na cobrança da primeira faixa para 40 reais aproximadamente.
Faixas de consumo e localização
Ainda dentro do que prevê a Lei federal do Saneamento, a tarifa de água pode ser diferenciada por porte do imóvel e faixa de consumo.
Os tipos de consumidores são normalmente em residencial, comercial, industrial e tarifa social. Cada um destes têm diferenciação de preço, no DMAE (Departamento Municipal de Água e esgoto) em Minas Gerais, por exemplo, o aumento do valor pago é de até 280% por metro cúbico de um consumidor residencial para o industrial.
Assim como na faixa de consumo temos tabelas tarifárias por região da cidade. Esse modelo é usado na CEDAE (Companhia Estadual de Águas e Esgotos) no Rio de Janeiro. Dentro das tarifas residenciais, por exemplo, temos uma variação de R$7,90 para R$9,01, isso na segunda faixa de consumo.
E para conter os desperdícios de água existe ainda uma medida dentro do tipo de consumidores. Na CEDAE, um consumidor residencial pode pagar de R$4,09 até R$32,76 por metro cúbico, mediante a quantidade consumida. Dessa forma quem usa muito paga mais caro por metro cúbico.
As perdas de faturamento
A principal reclamação das companhias, em relação à perdas financeiras é de alterações contratuais posteriores.
Esse foi o caso da Águas Guariroba no qual um decreto finaliza a cobrança da tarifa mínima em 2019. A companhia alega prejuízos crescentes na ordem de 4 á 5 milhões mensais. A medida segue aprovada atualmente com tentativas judiciais de reversão.
Um dos maiores problemas é que a expansão e manutenção da qualidade dos serviços dependem, em grande parte dos casos, da arrecadação das companhias.
Paralelo a isso, o Instituto Trata Brasil divulga anualmente um relatório do Ranking do saneamento. Entre os dados que o instituto analisa está o Índice de investimentos sobre arrecadação, enquanto temos cidades com 560% nesse índice, como em Santarém-PA, temos outras com nenhum investimento que é o caso de Várzea Grande-MT.
A cada dia que passa o setor se estreita em cobrança de eficiência e eficácia, com redução do uso de recursos. Assim como previsto na Lei do saneamento básico é necessário que ocorra a universalização, contudo devemos considerar a rentabilidade e os investimentos necessários.
Não existe mágica, mas há possibilidade de equilíbrio. A conversa entre as partes vai promover decisões inteligentes e abrangentes para o setor.
Sabe como é cobrada a água na sua cidade? Em caso de dúvidas ou sugestões, utilize nosso chat online ou fale com nossos especialistas. Nós temos a solução perfeita para você!